Gestão de embalagens e resíduos de embalagens

Com o Despacho n.º 6907, de 9 de agosto de 2017 foi concedida à Amb3e (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos), a licença para a gestão de resíduos de embalagens, que junta à atividade nos equipamentos elétricos e eletrónicos, permitindo um serviço integrado neste setor. A licença concedida à Amb3e entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2017 sendo válida até ao dia 31 de dezembro de 2021.

O âmbito da presente licença abrange todo o território nacional, sem prejuízo do exercício das competências de execução administrativa atribuídas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O âmbito da licença atribuída à Amb3e, em termos de colocação no mercado, é constituído pelo universo das embalagens primárias e das embalagens secundárias cuja função é permitir ao consumidor mover várias unidades de venda (primárias) de produtos (bens) em simultâneo, colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, destinados ao cliente final (consumidor), incluindo as embalagens de serviço.

A Amb3e fica obrigada a proceder à celebração de contratos, os quais vigoram a partir de 1 de janeiro de 2018, com os seguintes intervenientes do SIGRE:
• Os embaladores e/ou importadores de produtos embalados colocados no mercado nacional que à data pretendam aderir ao sistema integrado;
• Os fornecedores de embalagens de serviço que à data pretendam aderir ao sistema integrado;
• Todos os municípios, associações de municípios e/ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais (no contexto da presente licença identificados como Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos — SGRU), de modo a assegurar a cobertura universal de acordo com o contrato tipo a publicitar nos sítios na Internet da APA, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
• Os estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares (estabelecimentos HORECA) que à data pretendam aderir ao sistema integrado gerido pela Titular;
e
• Os operadores de tratamento de resíduos que à data pretendam participar nos concursos para retoma dos resíduos.
Com esta alteração passam a existir três entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde e Amb3E.

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