e-GAR | Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril

Foi hoje publicada a Portaria n.º 145/2017, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).

Enquadramento legal
As Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR) surgiram no normativo legal nacional em 1997, com a publicação do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) o Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro e da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio que institui o uso obrigatório de dois formulários da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM), os modelos n.º 1428 (uso geral) e n.º 1429 (resíduos hospitalares G.III e G.IV).
A desmaterialização das GAR foi logo prevista em 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21 previa o transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria, sendo que a Portaria n.º 335/97 se mantinha em vigor até essa publicação (n.º10 do Artº76). O mesmo diploma previa a publicação de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes (n.º2 do Artº 21).
Após um processo legislativo conduzido pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, que incluiu consulta pública no portal PARTICIPA, foi publicada no dia 26/04/2016 a Portaria n.º 145/2017

Data prevista de entrada em funcionamento
As e-GAR entrarão em funcionamento um mês após a publicação da Portaria. Só a partir de 26-05-2017 é que as e-GAR poderão ser legalmente utilizadas para acompanhar o transporte de resíduos.
A Portaria prevê um período transitório e de adaptação extenso, até 31-12-2017.
Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR será voluntária: continuarão a poder ser utilizados os modelos n.º INCM 1428 e n.º 1429, bem como as guias RCD.
A partir de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB (e-GAR) serão válidas para transporte.

Para mais informações, consulte o portal da APA.

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