Descarbonização da indústria – Emissões de Processo na Indústria

Foi publicado no  passado dia21 de fevereiro o AVISO n.º 2437/2018 sobre Descarbonização da indústria – Emissões de Processo na Indústria.

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação às alterações climáticas, entre Para reduzir as emissões de processo importa considerar a possibilidade de mudanças de combustível e/ou matérias-primas, a aquisição de novos equipamentos ou a aplicação de soluções inovadoras que possam nunca ter tido o incentivo necessário ao seu arranque.

Pretende-se também prosseguir com as políticas e medidas explanadas no PNAC2020/2030 que urgem à redução do consumo específico de energia e à redução da intensidade carbónica dos processos industriais.

São objetivos específicos deste Aviso publicado a 21 de fevereiro:
– Incentivar a redução da intensidade carbónica na indústria, com ênfase nas emissões de processo, enquanto contributo para a concretização das políticas e medidas previstas nos instrumentos de política climática.
– Reduzir as emissões de GEE na indústria por via da aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD) previstas nos Best Available Tecnhologies (BAT) Reference Documents (BREF) e conclusões MTD (BAT
Conclusions) (disponíveis no Portal da Comissão Europeia em:
http://eippcb.jrc.ec.europa.eu/reference/), quando existentes, ou recorrendo a tecnologias emergentes cujos resultados possam assegurar um nível de proteção do ambiente mais elevado ou equivalente ao obtido com a aplicação das MTD ou a soluções inovadoras em fase de demonstração ou pré-comercial.

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos deste  Aviso:
– As instalações industriais cuja atividade principal corresponda aos CAE constantes do Anexo I (do Aviso);
– As Associações (CAE 94110 – Atividades de organizações económicas e
patronais) que tenham como objetivos principais a representação, acompanhamento e defesa dos interesses dos setores e consequentemente de instalações cujo código de atividade económica tenha sido mencionado no ponto anterior
– Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, Excluem-se do presente Aviso:
– Os projetos que visem a redução de emissões de GEE associadas a equipamentos de combustão para produção de energia elétrica; -Os projetos que visem a redução de emissões de GEE através de reduções de consumo de energia elétrica utilizada para fins que não do processo produtivo;
– Instalações cuja atividade principal seja representada pelo CAE 35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
– Alterações de combustíveis que não recorram a combustíveis com emissões zero (renováveis ou biomassa);
– As instalações abrangidas pelo capítulo 2 do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI) para efeitos de candidatura a projetos da tipologia mencionada no ponto 3.1 do Aviso.

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