Bolsa de Verificadores de Pós-Avaliação (AIA)

A EnviEstudos já possui uma colaboradora na bolsa de Verificadores de Pós-Avaliação (AIA).
Após concluída a fase de análise dos requisitos e condições de acesso à Qualificação de Verificador de Pós-Avaliação, a candidatura por parte de Célia Fonseca obteve apreciação favorável. O certificado de qualificação a ser emitido pela APA terá validade de 4 anos. Brevemente o nome do verificador será disponibilizado no site da APA.

O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Este regime prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela APA.

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